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Rafael Dias Aniceto
Comentário ·
há 9 anos
Modelo de Petição - Reparação de danos - Acidente de trânsito de acordo com Novo CPC
Luiz Carlos dos Santos
·
há 10 anos
Isso é necessário apenas se a autora NÃO quiser a realização da audiência E se a parte contrária manifestar em concordância.
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Rafael Dias Aniceto
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Cumprimento de Sentença (novo CPC)
Kizi Marques Iuris Petições
·
há 13 anos
Prezada Dra., primeiramente, parabéns pela peça. Gostaria de indagá-la se não seria cabível ajustar também o endereçamento, de acordo com o art. 319, I, para que seja ao Juízo, ao invés da pessoa do Magistrado.
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Rafael Dias Aniceto
Comentário ·
há 11 anos
Entrar no Facebook no horário de trabalho dá justa causa?
MESQUITA & LOPES
·
há 11 anos
Deve ser do IBGE...
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Luiz Carlos dos Santos
Comentário ·
há 10 anos
Modelo de Petição - Reparação de danos - Acidente de trânsito de acordo com Novo CPC
Luiz Carlos dos Santos
·
há 10 anos
Dr. Danilo, pelo que entendi do NCPC, caso não haja manifestação pela não designação de audiência conciliatória, automaticamente deve o Magistrado designá-la. Acredito ser esse o entendimento da maioria da doutrina, embora haja correntes de entendimento diverso.
Vejamos:
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Art. 334.
§ 4o A audiência não será realizada:
I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
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Marilza Clemente da Cunha
Comentário ·
há 11 anos
Entrar no Facebook no horário de trabalho dá justa causa?
MESQUITA & LOPES
·
há 11 anos
vale o bom censo????
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Flávio Alexandre
Comentário ·
há 11 anos
Direito Civil: O que se entende por cessão de crédito pro soluto e cessão de crédito pro solvendo? Denise Cristina Mantovani Cera
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
PRO-SOLUTO:
As promissórias são entregues e recebidas como pagamento, a título de solução, e dando quitação. A compra e venda, assim sendo, é irrevogável e irretratável, fica perfeita e acabada. Se as ditas notas promissórias, não forem pagas, o contrato respectivo não pode ser atacado, não pode ser desfeito, permanece firme e inabalável. Aquele que comprou o bem continua sendo dono dele, restando ao vendedor recorrer à Justiça, executar o título de crédito, tentar receber o que lhe é devido.
PRO-SOLVENDO:
Os títulos não se tornam autônomos, não se desligam do negócio respectivo, o preço só se considera real e definitivamente pago depois de saldada a última das notas promissórias. Como ensina Orlando Gomes, as promissórias pro solvendo não foram emitidas para extinguir a dívida oriunda do contrato de compra e venda, mas tão-somente para reforçá-la, para facilitar a obtenção do numerário. E, afinal, se essas notas promissórias não forem pagas? - O vendedor poderá atacar a própria compra e venda e considerar o contrato extinto e resolvido, com as graves conseqüências que este fato acarreta.
fonte:http://docimob.blogspot.com.br/2014/01/voce-sabeoqueepro-solvendo-ou-pro.html
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